Pesquisa de Preços Lite: 12 meses de preços pagos pelo governo, sem login. Como usar antes de montar a proposta
O Compras.gov.br publicou em 20/10/2026 o manual do Pesquisa de Preços Lite. A ferramenta mostra preços homologados nos últimos 12 meses, com menor preço, média e mediana, a mesma régua que o órgão usa para estimar o valor da licitação.
EditalMD · Publicado · Revisado
O que é e o que mudou
O Pesquisa de Preços Lite é a versão aberta do Pesquisa de Preços do Compras.gov.br. Qualquer pessoa consulta, sem login, os valores de compras e contratações homologadas no sistema.
Pelo Comunicado nº 43/26, de 2 de outubro de 2026, quem entra com a conta gov.br pode salvar as pesquisas e abrir depois. O login continua opcional. Em 20 de outubro o portal publicou o Manual do Usuário, versão 1.0, que cita fornecedores entre o público da ferramenta.
O que a ferramenta mostra
- Preços praticados no Compras.gov.br nos últimos 12 meses.
- Busca pelo item do catálogo oficial, CATMAT para materiais e CATSER para serviços, com quantidade e unidade de fornecimento.
- Preço estimado pelo menor preço, pela média ou pela mediana, com desvio padrão, coeficiente de variação e maior preço da amostra.
- Em cada compra: número do processo, modalidade, fornecedor, marca e critério de julgamento.
- Relatório resumido em PDF, relatório detalhado e exportação em CSV.
Por que isso importa para quem vende
A Lei nº 14.133/2021, art. 23, manda o valor estimado ser compatível com o mercado, considerando bancos de dados públicos. Entre os parâmetros do § 1º estão as contratações similares da Administração no último ano.
A IN SEGES/ME nº 65/2021 manda priorizar os sistemas oficiais e essas contratações similares. O art. 6º calcula o preço estimado pela média, pela mediana ou pelo menor valor de três ou mais preços, tirando os inexequíveis, os inconsistentes e os excessivamente elevados.
Ou seja, o órgão federal olha para esses números. Ver o que já foi pago mostra onde fica o teto provável e a que preço outras empresas já aceitaram vender.
Cuidados antes de usar o número
- Cobre só compras feitas no Compras.gov.br. Estados e prefeituras que compram em outras plataformas ficam de fora.
- Compare a mesma unidade de fornecimento e quantidade parecida. Caixa com 50 não é unidade.
- O preço homologado não conta o seu frete. A lei manda considerar as peculiaridades do local de execução.
- Sem login, sair sem salvar perde a pesquisa.
- O valor estimado de cada edital é o que vale. Em obras e serviços de engenharia, proposta abaixo de 75% do valor orçado é considerada inexequível (art. 59, § 4º).