Ir para o conteúdo
EditalMD

Dispensa por valor em 2026: os tetos que valem até dezembro e o que muda no próximo ano

O Decreto 12.807/2025 fixou em R$ 65.492,11 (compras e serviços) e R$ 130.984,20 (obras e engenharia) o limite da dispensa por valor em 2026. Veja como usar isso no último trimestre e por que conferir o número de 2027 em janeiro.

EditalMD · Publicado · Revisado

Os números de 2026

Desde 1º de janeiro de 2026, o órgão público pode contratar sem licitação quando o valor fica abaixo de R$ 65.492,11 em compras e serviços comuns (art. 75, II, da Lei 14.133) e abaixo de R$ 130.984,20 em obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos (art. 75, I). Os valores vêm do Decreto 12.807, de 29 de dezembro de 2025, publicado no DOU de 30/12/2025, que revogou o decreto do ano anterior.

Para consórcios públicos e agências executivas os tetos dobram (art. 75, § 2º).

Por que o último trimestre importa

O limite é contado por exercício e por objeto de mesma natureza. Em outubro e novembro, muitos órgãos ainda têm saldo de orçamento e espaço dentro do teto para pequenas contratações, e a dispensa eletrônica costuma ter aviso de apenas três dias úteis (art. 75, § 3º). Quem não acompanha os avisos diariamente perde a janela.

  • Monte alertas pelas palavras do seu objeto, não só pelo nome do órgão.
  • Tenha certidões e cadastro em dia: na dispensa o prazo é curto demais para regularizar.
  • Confira se o valor estimado do aviso cabe no teto; acima dele, o caminho é pregão ou concorrência.

E em 2027?

O mesmo decreto delegou ao Ministério da Gestão e da Inovação a atualização dos valores nos próximos anos (art. 3º). Ou seja, o teto de 2027 deve sair por ato do ministério, e não por novo decreto. Vale conferir no PNCP e no DOU no início de janeiro antes de precificar propostas pequenas.