# Reembolso-creche de R$ 526,64 na terceirização federal: aditivo até 31 de dezembro e item obrigatório na planilha de custos

A IN SEGES/MGI nº 147/2026 obriga o reembolso-creche nos serviços com dedicação exclusiva de mão de obra do governo federal. Contratos em vigor têm até 31/12/2026 para o termo aditivo. Veja o valor, como entra na proposta e o que a empresa precisa guardar.

EditalMD · 2026-10-23T11:38:14Z · 2026-10-23T11:38:14Z

## O que a regra exige

O Decreto nº 12.926/2026 incluiu no Decreto nº 12.174/2024 o reembolso-creche nos contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra da administração federal direta, autárquica e fundacional. Limpeza, recepção, copa e apoio administrativo são exemplos desse tipo de contrato.

A IN SEGES/MGI nº 147, de 13 de abril de 2026, define valor, cálculo e comprovação. Estados e prefeituras seguem as próprias regras.

- R$ 526,64 por mês por dependente, em todo o país.
- Para quem tem filho, enteado ou criança sob guarda judicial até 5 anos e 11 meses.
- Devido desde o primeiro dia de trabalho no contrato. Tem natureza indenizatória.
- Benefício de convenção coletiva conta, mas é complementado quando for menor.

## Prazo: 31 de dezembro de 2026

Pelo art. 25 da IN, os contratos em vigor devem ser adaptados por termo aditivo assinado entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2026. O aditivo pode retroagir ao primeiro dia do mês em que for assinado. Faltam 69 dias.

Se a contratada não aceitar o aditivo, o contrato pode seguir até uma nova contratação, com prazo adicional de 18 meses. Quando o edital já saiu e o contrato ainda não foi assinado, a alteração vem depois da assinatura.


## Na proposta de uma licitação nova

O art. 5º manda o órgão prever o reembolso-creche como custo mínimo relevante, nos termos da IN SEGES/MGI nº 176/2024. Ele entra na planilha de custos e formação de preços.

Para estimar o custo, a IN traz um percentual de incidência de 20%. O órgão pode usar outro método, se demonstrar que é mais adequado.

O valor não é margem. O pagamento depende da comprovação mensal do que foi pago aos trabalhadores, e o saldo não usado não fica com a empresa.


## O que a empresa precisa guardar

- Requerimento do trabalhador, certidão de nascimento ou termo de guarda e as declarações previstas no art. 7º.
- Nota fiscal ou recibo da creche ou de serviço equivalente, para a fiscalização semestral por amostragem.
- Relatório mensal dos beneficiários, com CPF do trabalhador e do dependente.
- Registro no Contratos.gov.br. Enquanto o sistema não for ajustado, quem registra é a fiscalização, com os documentos enviados pela empresa.
- Documento faltando ou irregular leva a glosa do valor ainda não pago e devolução do que já foi pago (art. 12).

- [Compras.gov.br — Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147, de 13/04/2026 (reembolso-creche)](https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-mgi-no-147-de-13-de-abril-de-2026)
- [Decreto nº 12.926/2026 (inclui o reembolso-creche no Decreto nº 12.174/2024)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12926.htm)
- [Decreto nº 12.174/2024, art. 3º (contratos com dedicação exclusiva de mão de obra)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12174.htm)
- [Compras.gov.br — Instrução Normativa SEGES/MGI nº 176, de 25/11/2024 (custos mínimos relevantes)](https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-mgi-no-176-de-25-de-novembro-de-2024)

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